Medida de Apoio
10.2.1.1 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | PDR2020 | GAL ADDLAP
Objetivos e Prioridades Visadas
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola
Nível de Investimento
Entre 1.000 € e 40.000 €
Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 25.000 €
– Nível de apoio de 50% do custo total elegível
Área Geográfica
– Concelhos de Vouzela; Viseu (Freguesia de Abraveses, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cota, Fragosela, Lordosa, Mundão, Orgens, Povolide, Ribafeita, Santos Evos, São João de Lourosa, São Pedro de France, Silgueiros, União das freguesias de Barreiros e Cepões, União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá, União das freguesias de Repeses e São Salvador, União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto); São Pedro do Sul (Freguesias de Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Félix, Serrazes, União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Valadares, Vila Maior); Oliveira de Frades; Vila Nova de Paiva.
Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Plantações plurianuais
– Instalações de pastagens permanentes
– Sistemas de rega
– Despesas de consolidação
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Equipamentos de valorização de subprodutos e resíduos da atividade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas
Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção de produtos agrícolas
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