10.2.1.1 | Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas | AXXI

Disponível Até: 10/03/2023

Medida de Apoio
10.2.1.1  |  Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas |  PDR2020  |  AXXI

Objetivos
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola

Nível de Investimento
Entre 100 € e 50.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio entre 45% a 50% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelho de Aljustrel: freguesia de Ervidel.
Concelho de Beja: freguesias de Baleizão, Beringel, Cabeça Gorda, Nossa Senhora das Neves, Santa Clara de Louredo, São Matias, União das freguesias de Albernoa e Trindade, União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), União das freguesias de Salvada e Quintos, União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja, União das freguesias de Trigaches e São Brissos.
Concelho de Mértola: freguesias de Alcaria Ruiva, São João dos Caldeireiros.
Concelho de Castro Verde: freguesias de Entradas, Santa Bárbara de Padrões, São Marcos da Ataboeira.
Concelho de Vidigueira: freguesias de Pedrógão, Selmes, Vidigueira.

Despesas Elegíveis
– Preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Plantações plurianuais
– Instalações de pastagens permanentes
– Sistemas de rega
– Despesas de consolidação
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Equipamentos de valorização de subprodutos e resíduos da atividade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à produção de produtos agrícolas

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