10.2.1.2 | Regime Simplificado de Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | ADDLAP

Disponível Até: 30/11/2022

Medida de Apoio
10.2.1.2 | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | PDR2020  |  GAL ADDLAP

Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio entre 45% a 50% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelhos de Vouzela: Todas as freguesias;

Concelho de Viseu: Freguesias de Abraveses, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cota, Fragosela, Lordosa, Mundão, Orgens, Povolide, Ribafeita, Santos Evos, São João de Lourosa, São Pedro de France, Silgueiros, União das freguesias de Barreiros e Cepões, União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá, União das freguesias de Repeses e São Salvador, União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto;

Concelho de São Pedro do Sul: Freguesias de Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Félix, Serrazes, União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Valadares, Vila Maior;

Concelho de Oliveira de Frades: Todas as freguesias;

Concelho de Vila Nova de Paiva: Todas as freguesias.

Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

 

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