10.2.1.2 Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização – A2S

Disponível Até: 09/04/2021

Medida de Apoio
10.2.1.1  | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização  |  PDR2020  | Gal A2S

Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas

Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €

Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €
– Nível de apoio de 35% do custo total elegível

Área Geográfica
– Concelho de Loures (Bucelas, Fanhões, Lousa, UF Santo Antão e São Julião do Tojal); Concelho de Mafra (Carvoeira, Encarnação, Mafra, Milharado, Santo Isidoro, UF Azueira e Sobral da Abelheira, UF Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, UF Igreja Nova e Cheleiros, UF Malveira e São Miguel de Alcainça, UF Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés); Concelho de Sintra (Colares, UF Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, UF São João das Lampas e Terrugem)

Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas

 

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