Medida de Apoio
10.2.1.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização | PDR2020 | CMF
Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível
Área Geográfica
Concelho de Coimbra: freguesias de Almalaguês, Antuzede e Vil de Matos, Assafarge e Antanhol, Brasfemes, Ceira, Cernache, União de freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, União de freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, São João do Campo, São Martinho de Árvore e Lamarosa, União de freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, São Silvestre, União de freguesias de Souselas e Botão, União de freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila, Torres do Mondego, União de freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela.
Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
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