Medida de Apoio
10.2.1.2 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização | PDR2020 | GAL DOLMEN
Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Objetivos
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível
Área Geográfica
Concelho de Amarante: todas as freguesias exceto a União das freguesias de Amarante (São Gonçalo), Madalena, Cepelos e Gatão;
Concelho de Baião: todas as freguesias;
Concelho de Cinfães: todas as freguesias;
Concelho de Marco de Canaveses: todas as freguesias exceto a freguesia de Marco;
Concelho de Resende: todas as freguesias;
Concelho de Penafiel: freguesias de Abragão, Luzim e Vila Cova, Peroselo, Boelhe e Rio de Moinhos.
Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
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