Medida de Apoio
10.2.1.1 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização | PDR2020 | Gal Aveiro Sul
Intervenções a Apoiar
Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Datas de Candidatura
Entre 1 de outubro e 27 de novembro de 2020
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
– A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €
– Nível de apoio de 45% do custo total elegível
Área Geográfica
Algumas freguesias do concelho de Anadia (freguesias de Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Moita, Sangalhos, São Lourenço do Bairro, Vila Nova de Monsarros, Vilarinho do Bairro, união de freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, União de freguesias de Arcos e Mogofores, União de freguesas de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro), concelho de Aveiro (freguesias de Aradas, Oliveirinha, São Bernardo, Santa Joana e União de freguesias de Requeixo, Nossa Senhora de Fátima e Nariz), Concelho de Ílhavo (freguesias de Gafanha do Carmo e Ílhavo (São Salvador)), concelho de Oliveira do Bairro (freguesias de Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e União de freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa) e concelho de Vagos (freguesias de Calvão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Sosa, Santo André de Vagos e União de freguesias de Fonte de Angeão e Covão do Lobo)
Objetivos
– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas
Despesas Elegíveis
– Vedação e preparação de terrenos
– Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver
– Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento
– Máquinas e equipamentos novos
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano
– Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação
– Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei
– Automatização de equipamentos já existentes na unidade
– Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade
– Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas
Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
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