10.2.1.2 | Renovação do Parque de Tratores Agrícolas | Regime Simplificado de Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | ADDLAP

Disponível Até: 30/06/2023

Medida de Apoio
10.2.1.2 | Renovação do Parque de Tratores Agrícolas | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | PDR2020  |  GAL ADDLAP

Objetivos e Prioridades Visadas
– Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores
– Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola
– Aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos.

Nível de Investimento
Entre 1.000 € e 50.000 €

Taxa de Apoio
Nível de apoio entre 40% a 50% do investimento total elegível

Área Geográfica
Concelhos de Vouzela: Todas as freguesias;

Concelho de Viseu: Freguesias de Abraveses, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cota, Fragosela, Lordosa, Mundão, Orgens, Povolide, Ribafeita, Santos Evos, São João de Lourosa, São Pedro de France, Silgueiros, União das freguesias de Barreiros e Cepões, União das freguesias de Boa Aldeia, Farminhão e Torredeita, União das freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima, União das freguesias de Faíl e Vila Chã de Sá, União das freguesias de Repeses e São Salvador, União das freguesias de São Cipriano e Vil de Souto;

Concelho de São Pedro do Sul: Freguesias de Bordonhos, Figueiredo de Alva, Pindelo dos Milagres, Pinho, São Félix, Serrazes, União das freguesias de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões, Valadares, Vila Maior;

Concelho de Oliveira de Frades: Todas as freguesias;

Concelho de Vila Nova de Paiva: Todas as freguesias.

Despesas Elegíveis

Apenas são elegíveis os tratores de rodas adquiridos após a data de submissão da candidatura, mediante abate de tratores de rodas com pelo menos catorze anos que, à data de 31.12.2022, se encontrem registados em nome do beneficiário.

O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência do trator a adquirir (kW). Para o cálculo do custo elegível apenas serão consideradas potências, no máximo, até ao dobro da dos tratores abatidos.

As despesas gerais não são elegíveis.

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivos que possuam um trator antigo com  pelo menos catorze anos que, à data de 31.12.2022

 

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