Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 | GAL AXXI
Intervenções a Apoiar
– Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo de natureza
– Serviços de recreação e lazer
– Diversas outras atividades
– Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal
Objetivos
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível
Área Geográfica
Concelho de Aljustrel: freguesia de Ervidel.
Concelho de Beja: freguesias de Baleizão, Beringel, Cabeça Gorda, Nossa Senhora das Neves, Santa Clara de Louredo, São Matias, União das freguesias de Albernoa e Trindade, União das freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), União das freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), União das freguesias de Salvada e Quintos, União das freguesias de Santa Vitória e Mombeja, União das freguesias de Trigaches e São Brissos.
Concelho de Mértola: freguesias de Alcaria Ruiva, São João dos Caldeireiros.
Concelho de Castro Verde: freguesias de Entradas, Santa Bárbara de Padrões, São Marcos da Ataboeira.
Concelho de Vidigueira: freguesias de Pedrógão, Selmes, Vidigueira.
Despesas Elegíveis
– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
– Construções
– Aquisição de equipamentos
– Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação
Beneficiários
– Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
– Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola
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