Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 | A2S
Objetivos
– Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
– Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
Nível de apoio de 50% do investimento total elegível.
Área Geográfica
Concelho de Loures: freguesias de Bucelas, Fanhões, Lousa, União de freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal;
Concelho de Mafra: freguesias de Carvoeira, Encarnação, Mafra, Milharado, Santo Isidoro, União de freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, União de freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, União de freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, União de freguesias de Malveira e São Miguel de Alcainça, União de freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés;
Concelho de Sintra: freguesias de Colares, União de freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, União de freguesias de São João das Lampas e Terrugem.
Despesas Elegíveis
– Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
– Construções
– Aquisição de equipamentos
– Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
– Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
– Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
– Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação
Beneficiários
– Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
– Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola
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