3.2.1 | Aviso Específico para Culturas Permanentes Tradicionais | Investimentos na Exploração Agrícola | NEXT GENERATION

Disponível Até: 21/11/2022

Medida de Apoio
3.2.1 | Aviso Específico para Culturas Permanentes Tradicionais | Investimentos na Exploração Agrícola | NEXT GENERATION

Objetivos
Apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente:

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
  • A redução da volatilidade dos preços dos fatores/produtos agrícolas;
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com exceção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.

Nível de Investimento
– Entre 25.000 € e 500.000€

Taxa de Apoio
– Entre 30% a 60%

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis
– Apenas são elegíveis investimentos associados à instalação das culturas do castanheiro, figueira, sabugueiro, medronheiro e alfarrobeira, designadamente, na preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, bem como as despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura;
– Com exceção das despesas com “elaboração e acompanhamento da candidatura”, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
– As despesas com a “elaboração e acompanhamento da candidatura“ estão limitadas a 2%, em investimentos até 100 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6 mil euros no total. 

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

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