3.2.2  | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Territórios Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural |  PDR2020

Disponível Até: 06/05/2022

Medida de Apoio
3.2.2  | Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Territórios Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural |  PDR2020

Objetivos
– Melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
– Diversificação do perfil produtivo dos territórios rurais e valorização social e económica das atividades associadas aos recursos endógenos;
– Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola;
– Promoção do pastoreio extensivo, com valorização e manutenção das raças autóctones, visando em particular o controlo de matos;
– Recuperação de terras agrícolas ocupadas por matos;
– Melhoria das instalações agrícolas e de refúgio e demais infraestruturas como cercas, acessos e bebedouros;
– Recuperação de reservas de água nas explorações para a atividade pecuária e criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas. 

Nível de Investimento
– Entre 1.000 € e 50.000 €

Taxa de Apoio
– 40% a 70 % do investimento total elegível

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental – Territórios Vulneráveis pela Perigosidade de Incêndio Rural

Despesas Elegíveis
– Construção e melhoramento, designadamente: Preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execuçãodo investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
– Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de pre-venção contra roubos; Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
– Despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, en- genharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Beneficiários
– Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos setores identificados no aviso.

 

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