3.3.1 | Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Disponível Até: 21/01/2022

Medida de Apoio
3.3.1 | Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos

Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a:
– Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
– Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
– Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Nível de Investimento
– Superior a 200.000 e inferior a 4.000.000

Taxa de Apoio
– Nível de apoio até 1.000.000 €

Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.

Despesas Elegíveis

– Bens imóveis: Preparação de terrenos;Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Plantações plurianuais; Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno; Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização; Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

– Bens móveis: Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente: Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipa- mentos informáticos; Equipamentos de transporte interno, de movimenta- ção de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade; Vedações necessárias à atividade pecuária da ex- ploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.

– Despesas gerais nomeadamente: no domínio da eficiência e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.