6.2.2 Restabelecimento do potencial produtivo | Incêndios | Espaço Visual

6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios

Disponível Até: 28/10/2024

Medida de Apoio
6.2.2 | Restabelecimento do Potencial Produtivo | Incêndios de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro de 2024

Objetivos
Os apoios concedidos no âmbito desta operação visam apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.

É reconhecido como «catástrofe natural», nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual, o conjunto de incêndios rurais ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 03 a 20 de setembro de 2024, na zona

Taxa de Apoio
O montante global do apoio disponível é de € 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros).

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até € 10.000,00 (dez mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a € 10.000,00 (dez mil euros) e até € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).

Despesas Elegíveis
O presente apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:

a) Animais;
b) Plantações plurianuais;
c) Máquinas e equipamentos;
d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.

São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, € 850.000 (oitocentos e cinquenta mil euros) e € 6.000 (seis mil euros).

Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas cujas explorações agrícolas sofram diminuições no respetivo potencial agrícola em consequência dos incêndios ocorridos.

Período Abrangido
17/10/2024 a 28/10/2024

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.