A submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 09:00 horas do dia 1 de março de 2024 e as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2024.
Sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2024.
É condição indispensável para a submissão das candidaturas que os candidatos:
- Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola;
- Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do endereço eletrónico;
- Procedem à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
- Quando aplicável, apresentem os pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional (CCDR), em áreas de conservação de habitats (ICNF, I.P.) ou em zona de proteção de património classificado (DGPC), nos termos definidos por lei.
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