Medida de Apoio
Criação de agrupamentos e organizações de produtores
Objetivo
Visa reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto no curto como no longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização e ainda melhorar a posição dos agricultores na cadeia de valor.
Natureza dos beneficiários
As organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.
Âmbito Geográfico
Portugal Continental
Forma, nível e limite de apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, nos seguintes termos:
- 10% do Valor da Produção Comercializada (VPC) – primeiro ano;
- 9% do VPC – segundo ano;
- 8% do VPC – terceiro ano;
- 7% do VPC – quarto ano;
- 6% do VPC – quinto ano.
Não pode resultar um apoio superior a 100.000 euros e por beneficiário.
Custos elegíveis
- Os custos relativos a investimentos corpóreos integram apenas custos com a aquisição de equipamentos de controlo de qualidade, nomeadamente, equipamento laboratorial, classificação dos produtos e processos de acreditação ou de certificação e equipamentos e software informático.
- São elegíveis os encargos associados às remunerações dos recursos humanos afetos ao plano de ação, outras prestações de natureza salarial, incluindo suplementos remuneratórios, o subsídio de alimentação e os encargos sociais.
Prazo para apresentação de candidaturas
Até 23/09/2025 (10h00).
Para mais informações contacte-nos através do formulário abaixo.