Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos | MAR2030-2024-34 | Espaço Visual

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos | MAR2030-2024-34

Disponível Até: 15/10/2024

Medida de Apoio
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos | MAR2030-2024-34

Apoio para
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

Ações abrangidas por este aviso
São abrangidas pelo presente aviso as seguintes ações:

  1. Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderada pela empresa;
  2. Constituição de Start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
  3. Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivaldes vivos;
  4. Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
  5. Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimento conexos;
  6. Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
  7. Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
  8. Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
  9. Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
  10. Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
  11. Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

Empresas que se podem candidatar
As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 – Aquicultura em águas salgadas e salobras ou 03220 – Aquicultura em águas doces. As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centro de depuração e/ou expedição com CAE 46381 – Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.

Área geográfica abrangida
Portugal Continental

Condições de atribuição de financiamento
A taxa de apoio é de até:

  1. 60% nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável;
  2. 75% no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos de copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;
  3. 100% das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público;
  4. 50% das despesas elegíveis, nos demais casos.

Custos elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
  • Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
  • Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
  • Preparação de terrenos;
  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
  • Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
  • Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
  • Aquisição de sistemas de automatização;
  • Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
  • A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Apenas no caso de construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, os termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Despesas relativas ao desenvolvimento de aplicações dirigidas à realização de vendas on-line, bem como relativas à aquisição de hardware e software informático que se revelem adequadas a esta finalidade;
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
  • Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor;
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objetivo e os objetivos da operação;
  • Despesas com capacitação nas áreas de gestão de empresas, incluindo matérias contabilísticas, no caso de empresas com regime de contabilidade simplificada que pretendam adotar o regime de contabilidade organizada podendo ser igualmente apoiado o custo com a contratação de um contabilista certificado com um limite de 12 meses para essa prestação de serviços;
  • Despesas que introduzam, na empresa, práticas de mitigação de risco de mortalidade, relativas à contratação e pagamento de prémio de seguro aquícola, limitadas ao primeiro ano de contratação, quando integradas num projeto de investimento produtivo de uma PME;
  • Nas operações de constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores;
  • O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequenas empresa apoiada no âmbito da totalidade do período de programação do programa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondendo a licenciatura, na medida em que sejam utilizados no projeto.

Período de candidaturas
Às 19:00 horas de 28/06/2024 até às 18:00 horas de 15/10/2024

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