Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Douro Atlântico | MAR2030-2024-25
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Douro Atlântico, no âmbito das seguintes tipologias:
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
- Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
- Preservação, valorização e dinamização do património
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
- Parcerias, cooperação, redes colaborativas
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais
Beneficiários
Qualquer entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo. Social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.
Área geográfica abrangida
Concelhos / Freguesias: do Douro Atlântico:
- Concelho de Espinho: Espinho, Paramos e Silvalde
- Concelho do Porto: União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde
- Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canidelo, Madalena, S. Félix da Marinha, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e União de Freguesias de Santa Marinha e Afurada
Finalidades e objetivos
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária é uma abordagem territorial, através da qual são implementadas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), concebidas desenvolvidas por Grupos de Ação Local (GAL). O apoio previsto tem como finalidade a concretização e implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local “Douro Atlântico 2030”, cuja conceção assenta nos recursos e potencialidades do território, sendo dinamizada através do envolvimento dos diferentes parceiros e atores locais mais especificamente a execução dos projetos âncora integrados na estratégia e tendo por base os seguintes
Objetivos:
- Promover a Economia Azul Circular, as Energias Renováveis e a Eficiência energética
- Preservar e valorizar o património e a identidade cultural das comunidades piscatórias
- Promover a inovação e empreendedorismo na Economia Azul
- Incrementar a participação, educação e literacia dos Rios e Oceanos
- Promover circuitos curtos de comercialização e mercados locais
- Incentivar a cooperação inter-organizacional no contexto da Economia Azul
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
- Aquisição de terrenos de acordo com a alínea b) do n. º1 do art.64º do Regulamento (UE) n. º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Concelho de 24 de junho de 2021;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos bem como locação nos termos previstos na Portaria n.º 328-A/2023 e no Decreto-Lei n.º 20-A/2023;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou Adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros; – Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos
- Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Aluguer de espaços e equipamentos, aquisição de bens e serviços relacionados com a organização de eventos.
- Deslocações e estadias;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos;
- Estudos e/ou investigação desde que esteja prevista a aplicação prática ou plano de ação para a implementação dos mesmos, no âmbito da operação;
- Consultorias especializadas e assessorias técnicas. Definindo-se o limite de 10 % do custo total elegível, sempre que estas se destinem à elaboração e acompanhamento da candidatura.
Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do aviso, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 31/07/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura até esta data e hora
- Fase 2: 31/10/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 1 e o período da fase 2;
- Fase 3: 31/01/2025 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 2 e a data limite do aviso, a que corresponde esta fase.
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