SI Empreendedorismo Qualificado | Espaço Visual

SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento | Aviso N.º 18/C16-i02/2024

Disponível Até: 16/12/2024

Medida de Apoio
SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento | ALGARVE-2024-29


Finalidade e Objetivos:
O SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento visa a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade.

Com este aviso pretende-se promover o investimento em I&D, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação em domínios prioritários de especialização inteligente (EREI Algarve), incluindo o reforço da articulação entre as empresas e as instituições científicas e tecnológicas, bem como promover a internacionalização das capacidades nacionais em matéria de investigação e inovação (I&I), através da integração em redes internacionais de I&I.

No âmbito deste aviso serão valorizados projetos que completem fileiras dos produtos endógenos (nomeadamente as fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata-doce e mar).

Ações elegíveis:
São suscetíveis de apoio de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento.

Entidades beneficiárias:
São beneficiárias as micro e pequenas empresas em fases de arranque.

Financiamento:
A taxa base de financiamento é de 70%, até aos seguintes limites de incentivo:

  • 750 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.
  • 500 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

No caso de empresas inovadoras, os montantes máximos supra indicados serão duplicados.

Custos elegíveis:
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuada em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

  1. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  2. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  3. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
  4. Custos indiretos.

Prazo para apresentação das candidaturas:
Das 09h00 de 31/07/2024 até às 18h00 de 16/12/2024
– Fecho da Fase 1 – 30/09/2024 (18H00)
– Fecho da Fase 2 – 16/12/2024 (18H00)

 

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.