Medida de Apoio
Criação de emprego e microempreendedorismo | Algarve-2024-51
Finalidade e objetivos
Esta tipologia de operação constitui uma medida de política ativa de emprego à escala dos territórios, alinhada com objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades, através da promoção de empreendedorismo, da criação de emprego e de autoemprego.
Constituem objetivos desta tipologia de operação:
- Implementar políticas ativas de emprego para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precaridade laboral, em articulação com o combate a outras desigualdades;
- Combater as assimetrias internas aos territórios, com especial incidência nos territórios de baixa densidade e em populações desfavorecidas.
Ações elegíveis
Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Entidades da economia social, nomeadamente: Cooperativas; associações mutualistas; misericórdias; fundações; instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores; associações com fins altruístas que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local; entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no setor cooperativo e social; outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
Taxa de financiamento e natureza do apoio
A taxa de financiamento dos projetos é de 50% aplicável ao investimento elegível, com o limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), por empresa.
O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Destinatários
São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação as pessoas à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, as pessoas que pretendem criar o seu próprio emprego e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
Área geográfica
Algarve (NUTS II), sedo que a elegibilidade será determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se localiza o estabelecimento da entidade e no qual serão criados os postos de trabalho presenciais.
Custos elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custos por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação)
- Através da aplicação da taxa fica de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custos Unitários CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
Taxa de apoio
As despesas elegíveis são comparticipadas em 60% pelo FSE+.
Duração das operações
As operações têm uma duração máxima de 36 meses.
Período de Candidaturas
Até 30/12/2024 (18h00)
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