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Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Qualificação e Literacia Marítima | MAR2030-2024-44

Disponível Até: 09/09/2024

Medida de Apoio

Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Qualificação e Literacia Marítima | MAR2030-2024-44


Finalidades e Objetivos

  • Qualificação e literacia marítima, que visa atenuar as debilidades em competências dos profissionais, fomentando o desenvolvimento de ações formativas para a sua capacitação, incluindo jovens em idade escolar, estimulando o interesse pelas profissões das atividades do Mar, melhorar as qualificações e adaptação aos contextos de trabalho;
  • Apoio a projetos/ações que surjam com vista á reversão da fragilidade identificada – a perda de saberes e tradições ligados a profissões do mar extintas ou perto da extinção e que importa reverter com vista à garantia da manutenção de uma identidade territorial e sentimento de pertença;
  • Ainda ações que capitalizem a literacia dos oceanos que concorre para o estímulo da mobilidade entre as profissões do mar, a novação e empreendedorismo, com objetivo de atrair mais jovens e mulheres para as profissões ligadas ao mar;


Ações abrangidas por este aviso

  • Literacia dos oceanos;
  • Melhorar as competências dos produtos do setor;
  • Qualificação e transferência de saberes e tradições.


Entidades que se podem candidatar

  • Públicos;
  • Privados sem fins lucrativos;
  • Privadas com fins lucrativos – micro, pequena e médias empresas.


Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:

  • Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel; Vimeiro
  • Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
  • Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho; Usseira
  • Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos; Alvorninha; Carvalhal Bem Feito; Landal; União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina; Vidais
  • Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
  • Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros; Reguengo Grande; Santa Bárbara; União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Vimeiro
  • Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa


Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis podendo ser de até 100%, nas seguintes condições:

  1. 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  2. 75% em operações:
    1. Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    2. Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores.
  3. 100% nas operações:
    1. Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    2. Em que o beneficiário seja um organismo público;
    3. Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.


Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, designadamente, as seguintes:

  1. Equipamentos informáticos, incluindo software;
  2. Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  3. Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  4. Aquisição de veículos de apoio ao socorro naufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  5. Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  6. Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  7. Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  8. Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  9. Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  10. Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  11. Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais,: Deslocações e estadas, Aquisição de ingressos de participação em eventos, Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação, Aquisição de serviços de coffee-break.


Período de candidaturas
De 08/07/2024 até às 18h00 de 09/09/2024

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