Medida de Apoio | Execução da Estratégia de desenvolvimento local (EDL) do GAL ADAE Mar 2030 | Espaço Visual

Execução da EDL do GAL ADAE | MAR2030-2024-18

Disponível Até: 14/07/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL do GAL ADAE | MAR2030-2024-18

Ações abrangidas por este aviso

  1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
  2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
  3. Preservação, valorização e dinamização do património;
  4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renováveis, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
  5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
  6. Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
  7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
  8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou colétiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Área geográfica abrangida
Freguesias de Marinha Grande e Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande, freguesia do Coimbrão e União de freguesias de Monte Real e Carvide do concelho de Leiria, freguesias de Carriço e União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, do concelho de Pombal.

Finalidade e objetivo
Reforçar a competitividade e fomentar o emprego nas atividades económicas, que visa:

  • Melhorar as condições infraestruturais e serviços de suporte às atividades económicas
  • Diversificar e qualificar as atividades
  • Reduzir a sazonalidade da atividade turística

Promover uma gestão mais sustentável dos recursos naturais, que visa:

  • Proteger e restaurar os ecossistemas
  • Combater as alterações climáticas
  • Valorizar e gerir eficazmente os recursos naturais

Promover o desenvolvimento sociocultural, que visa:

  • Sensibilizar a comunidade para o valor dos recursos costeiros
  • Preservar e promover o património cultural (material e imaterial)
  • Valorizar a cultura como elemento de inclusão

Dinamizar e capacitar os atores locais, que visa:

  • Envolver os atores locais na estratégia de desenvolvimento
  • Melhorar os canais de informação e apoio aos atores
  • Promover a capacitação dos atores
  • Dar visibilidade aos produtos e iniciativas de desenvolvimento local
  • Cooperar com outros territórios tendo em vista, nomeadamente, capitalizar recursos e resultados

Ações elegíveis

  1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
  2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
  3. Preservação, valorização e dinamização do património
  4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
  5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)~
  6. Parcerias, cooperação, redes colaborativas
  7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
  8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas
  • Aquisição de terrenos
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de
  • Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio.
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores)
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses)
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização
  • Deslocações e estadas
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação
  • Aquisição de serviços de coffee-break

Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
– Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
– Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
– Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

Período de candidaturas
Das 9:00h de 15/03/2024 até às 18:00h de 14/06/2024

 

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