Medida de Apoio
Execução da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local) do GAL (Grupo de Ação Local) ADREPES COSTEIRO | MAR2030-2024-50
Finalidade e objetivos
Os apoios previstos visam a persecução dos objetivos e das Áreas de Intervenção (AI) definidos na EDL do GAL ADREPES COSTEIRO e que são:
- Objetivo Estratégico: Promover o desenvolvimento sustentável do espaço costeiro e estuarino da Península de Setúbal, capitalizando os seus recursos ambientais, culturais, sociais e humanos;
- Objetivo Específico 1: Fomentar a economia azul, circular e sustentável;
- Objetivo Específico 2: Promover a inovação e competitividade dos recursos locais;
- Objetivo Específico 3: Valoriza o capital social, cultural e ambiental do território.
Ações abrangidas por este aviso
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
- Preservação, valorização e dinamização do património;
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistema de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
- Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO, a saber:
Concelho de Alcochete – Alcochete, Samouco
Concelho de Almada – Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Concelho da Moita – União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos
Concelho do Montijo – União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Concelho de Sesimbra – Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago)
Concelho de Setúbal – Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão (São Simão e São Lourenço), União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria)
Custos elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.
Condições de financiamento
A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes condições:
- 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75% em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores.
- 100% em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira
- Em que o beneficiário seja um organismo público
- Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
- O financiamento por projeto não pode ultrapassar os 200.000,00 euros.
Período de candidaturas
Até 13/12/2024 (18h00)
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