Execução da EDL do GAL ADRESPES COSTEIRO | MAR2030-2024-14

Disponível Até: 30/05/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local) do GAL (Grupo de Ação Local) ADRESPES COSTEIRO | MAR2030-2024-16

Ações abrangidas por este aviso

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
  • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
  • Preservação, valorização e dinamização do património;
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Área geográfica abrangida
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO, a saber:
Concelho de Alcochete – Alcochete, Samouco
Concelho de Almada – Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Concelho da Moita – União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos
Concelho do Montijo – União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Concelho de Sesimbra – Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago)
Concelho de Setúbal – Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão (São Simão e São Lourenço), União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria)

Finalidades e objetivos
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma abordagem territorial, através da qual são implementadas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), concebidas, desenvolvidas e executadas por Grupos de Ação Local (GAL).

Os apoios previstos no presente aviso visam a persecução dos objetivos e das Áreas de Intervenção (AI) definidos na EDL do GAL ADREPES COSTEIRO e que são:

Objetivo Estratégico: Promover o desenvolvimento sustentável do espaço costeiro e estuarino da Península de Setúbal, capitalizando os seus recursos ambientais, culturais, sociais e humanos.

Objetivo Específico 1 – Fomentar a economia azul, circular e sustentável, que contempla as seguintes áreas de intervenção:

  • AI1 – Potenciar o equilíbrio e a criação de sinergias entre as atividades económicas e a preservação dos recursos
  • AI2 – Apoiar práticas baseadas na economia circular, na tecnologia e digitalização
  • AI3 – Apostar na comercialização de proximidade dos produtos da pesca e da aquicultura

Objetivo Específico 2 – Promover a inovação e a competitividade dos recursos locais, onde estão definidas as seguintes áreas de intervenção:

  • AI4 – Potenciar o desenvolvimento de novos produtos e serviços
  • AI5 – Valorizar e certificar os recursos locais
  • AI6 – Fomentar o conhecimento nos domínios do mar e das zonas costeiras

Objetivo Específico 3 – Valorizar o capital social, cultural e ambiental do território, que integra as seguintes áreas de intervenção:

  • AI7 – Apoiar o empreendedorismo e a inovação social
  • AI8 – Qualificar e capacitar os atores locais
  • AI9 – Promover a conservação e valorização do património natural e cultural

Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.

Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
– Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
– Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
– Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

Período de candidaturas
Das 09.00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 30/05/2024.

 

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