Medida de Apoio
Execução da EDL (Estratégia de Desenvolvimento Local) do GAL (Grupo de Ação Local) ADRESPES COSTEIRO | MAR2030-2024-16
Ações abrangidas por este aviso
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
- Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
- Preservação, valorização e dinamização do património;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ADREPES COSTEIRO, a saber:
Concelho de Alcochete – Alcochete, Samouco
Concelho de Almada – Costa da Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Concelho da Moita – União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos
Concelho do Montijo – União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Concelho de Sesimbra – Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago)
Concelho de Setúbal – Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão (São Simão e São Lourenço), União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria)
Finalidades e objetivos
O Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) é uma abordagem territorial, através da qual são implementadas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), concebidas, desenvolvidas e executadas por Grupos de Ação Local (GAL).
Os apoios previstos no presente aviso visam a persecução dos objetivos e das Áreas de Intervenção (AI) definidos na EDL do GAL ADREPES COSTEIRO e que são:
Objetivo Estratégico: Promover o desenvolvimento sustentável do espaço costeiro e estuarino da Península de Setúbal, capitalizando os seus recursos ambientais, culturais, sociais e humanos.
Objetivo Específico 1 – Fomentar a economia azul, circular e sustentável, que contempla as seguintes áreas de intervenção:
- AI1 – Potenciar o equilíbrio e a criação de sinergias entre as atividades económicas e a preservação dos recursos
- AI2 – Apoiar práticas baseadas na economia circular, na tecnologia e digitalização
- AI3 – Apostar na comercialização de proximidade dos produtos da pesca e da aquicultura
Objetivo Específico 2 – Promover a inovação e a competitividade dos recursos locais, onde estão definidas as seguintes áreas de intervenção:
- AI4 – Potenciar o desenvolvimento de novos produtos e serviços
- AI5 – Valorizar e certificar os recursos locais
- AI6 – Fomentar o conhecimento nos domínios do mar e das zonas costeiras
Objetivo Específico 3 – Valorizar o capital social, cultural e ambiental do território, que integra as seguintes áreas de intervenção:
- AI7 – Apoiar o empreendedorismo e a inovação social
- AI8 – Qualificar e capacitar os atores locais
- AI9 – Promover a conservação e valorização do património natural e cultural
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.
Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
– Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
– Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
– Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
Período de candidaturas
Das 09.00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 30/05/2024.
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