Medida de Apoio
Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Promoção do empreendedorismo no setor do turismo costeiro e marítimo | MAR2030-2024-5
Ações abrangidas por este aviso
No âmbito do presente aviso pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL costeiro A2S, no âmbito das seguintes tipologias:
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais;
- Preservação, valorização e dinamização do património;
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
Beneficiários
- Entidades públicas;
- Privadas sem fins lucrativos;
- Privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas
Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:
- Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel e Vimeiro;
- Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
- Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho e Usseira
- Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos, Alvorninha, Carvalhal Bem Feito, Landal, União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina e Vidais;
- Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
- Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Santa Bárbara, União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Freguesia do Vimeiro
- Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa.
Finalidades e objetivos
Promoção do empreendedorismo no setor do turismo costeiro e marítimo.
Criar condições para que o turismo seja uma atividade mais inovadora, sustentável e resiliente, capaz de ultrapassar os habituais períodos de sazonalidade.
Apoio direcionado ao aumento da atratividade do território, para que aqui se instalem novas empresas, geradoras de novos empregos associadas/os ao turismo costeiro e náutico, criação de melhores condições para a promoção turística associada à cultura e património marítimo.
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Criação de sítios, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento inicial (max.12 meses);
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações.
Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
– Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
– Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
– Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
Período de candidaturas
Das 09.00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 11/06/2024.
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