Medida de Apoio
Execução da EDL do GAL OESTE COSTEIRO – Criação de novos produtos, processos e serviços para a Economia Azul | MAR2030-2024-6
Ações abrangidas por este aviso
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
- Privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas
Área geográfica abrangida
Território de Intervenção do GAL Oeste Costeiro:
- Concelho de Alcobaça – com exceção das freguesias de Alcobaça e Vestiaria; Alfeizerão; Aljubarrota; Bárrio; Benedita; Cela; Coz, Alpedriz e Montes; Évora de Alcobaça; Maiorga; Turquel e Vimeiro;
- Concelho da Nazaré – com exceção da freguesia de Valado dos Frades
- Concelho de Óbidos – com exceção das freguesias de A-dos-Negros; Gaeiras; Olho Marinho e Usseira
- Concelho de Caldas da Rainha – com exceção das freguesias de A-dos-Francos, Alvorninha, Carvalhal Bem Feito, Landal, União de Freguesias de Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório; Salir de Matos; Santa Catarina e Vidais;
- Concelho de Peniche – com exceção da Freguesia de Serra Del Rei
- Concelho da Lourinhã – com exceção da União das Freguesias de Miragaia e Marteleira; Moita dos Ferreiros, Reguengo Grande, Santa Bárbara, União de Freguesias de S. Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Freguesia do Vimeiro.
- Concelho de Torres Vedras – com exceção das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa; Freiria; Maxial e Monte Redondo; Ponte do Rol; Ramalhal; Santa Maria, São Pedro e Matacães; Turcifal; Ventosa.
Finalidades e objetivos
Criação de novos produtos, processos e serviços para a Economia Azul (Inovação Azul).
Dinamizar a inovação em espaço marítimo contribuindo para o surgimento de novos produtos e de formas inovadoras de organização de trabalho, modernização e reorganização dos circuitos de comercialização de pescado, fomentar a diversificação de atividades e estimular ações empreendedoras e criadoras de emprego.
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de terrenos, (nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 64º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021), até ao limite máximo de 10% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio, até ao limite máximo de 50% do total de investimentos elegíveis;
- Deslocações e estadas;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação de abrangência regional, nacional ou internacional;
- Custo com a contratação de um novo quadro técnico por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto.
Condições de atribuição de financiamento da operação
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 75 % em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
b) 100 % em operações:
– Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
– Que sejam de interesse coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
Período de candidaturas
Das 09:00h de 11/03/2024 até ás 18:00h 11/06/2024.
Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.