Execução da EDL do Grupo de Ação Local Mondego Mar 2030 – Eficiência e Sustentabilidade | Espaço Visual

Execução da EDL do Grupo de Ação Local Mondego Mar 2030 – Eficiência e Sustentabilidade

Disponível Até: 31/12/2024

Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Mondego Mar 2030 – Eficiência e Sustentabilidade| MAR2030-2024-46

Apoio para
Investimentos numa perspetiva de:
– Sustentabilidade energética nas empresas e instituições através do apoio à introdução e disseminação de usos de energias renováveis, promovendo igualmente a eficiência energética garantindo assim a sustentabilidade à escala comunitária/local;
– Mitigação do impacto das atividades humanas no respeitante aos resíduos e outros elementos/componentes que alcançam os meios aquáticos e apresentam impacto ambiental negativo.

Ações abrangidas por este aviso
– Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
– Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
– Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários
– Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Área geográfica abrangida
Territórios de intervenção do GAL Pescas Mondego Mar 2030:
– Concelho de Cantanhede – Freguesia Tocha;
– Concelho da Figueira da Foz – Freguesias: Bom Sucesso, Buarcos e São Julião, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Quiaios, São Pedro, Tavarede, Vila Verde e Alqueidão;
– Concelho de Mira – Freguesia: Mira e Praia de Mira;
– Concelho de Montemor-o-Velho – Freguesias: Ereira e Santo Varão; União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.

Condições de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100% nas seguintes situações:

  • 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  • 75% em operações:
    • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  • 100% em operações:
    • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    • Em que o beneficiário seja um organismo público;
    • Que sejam de interesse colético, tenham um beneficiário colético ou tenham características inovadores, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

Custos elegíveis
– Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 25% do total de investimento elegível;
– Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
– Equipamento informático, incluindo software;
– Equipamento de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
– Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.

Período de candidaturas
– Abertura: 03/09/2024 (09h00);
– Termo: 31/12/2024 (18h00).

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