Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Local Mondego Mar 2030 – Investigar e Cooperar | MAR2030-2024-47
Apoio para
Investimentos nos domínios da investigação e da cooperação, orientadas para a prática aplicada, valorizando complementaridades e dando resposta a desafios e problemáticas comuns focadas nas atividades de economia azul do território com a incorporação e disseminação de experiências e boas práticas.
Ações abrangidas por este aviso
– Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
– Parcerias, cooperação, redes colaborativas.
Beneficiários
– Entidades privadas com fins lucrativos – micro, pequenas e médias empresas, enquanto entidades líder no desenvolvimento de projetos em copromoçao;
– Entidades de investigação, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, com unidades de I&D, no desenvolvimento de projetos em copromoção.
Área geográfica abrangida
Territórios de intervenção do GAL Pescas Mondego Mar 2030:
– Concelho de Cantanhede – Freguesia Tocha;
– Concelho da Figueira da Foz – Freguesias: Bom Sucesso, Buarcos e São Julião, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Quiaios, São Pedro, Tavarede, Vila Verde e Alqueidão;
– Concelho de Mira – Freguesia: Mira e Praia de Mira;
– Concelho de Montemor-o-Velho – Freguesias: Ereira e Santo Varão; União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões.
Condições de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas é de:
- 50%;
- Podendo ser elevada a 75% em operações que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Podendo ser elevada a 100%, quando se relacionem com a pequena pesca costeira;
Custos elegíveis
– Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
– Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
– Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
– Equipamentos informáticos, incluindo software;
– Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
– Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max. 12 meses);
– Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
– Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
– Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
– Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
– Deslocações e estadas;
– Aquisição de ingressos de participação em eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
– Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos (de âmbito regional, nacional ou internacional);
– Aquisição ou aluguer (ocasional), ou adaptação de máquinas e equipamento;
– Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
– Quanto das operações sejam submetidas em copromoção, são elegíveis, no âmbito da componente relativa ao copromotor, os custos diretos com o pessoal, a que acresce uma taxa fixa de 40% para cobrir rodos os restantes custos elegíveis da operação.
Período de candidaturas
– Abertura: 03/09/2024 (09h00);
– Termo: 31/12/2024 (18h00).
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