Medida de Apoio
Execução da EDL do Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro | MAR2030-2024-20
Objetivos
Apoio para Execução de Operações no Âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Local do Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro.
Ações abrangidas por este aviso
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico no âmbito da economia azul;
- Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
- Preservação, valorização e dinamização do património;
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
- Parcerias, redes e cooperação;
- Desenvolvimento sociocultural e inclusão social;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos, recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Os projetos a submeter têm por área geográfica de intervenção o território elegível aprovado na EDL do GAC-RA 2030. As freguesias abrangidas são: Esmoriz, Cortegaça, Maceda, UF de Ovar, S. João de Ovar, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã (município de Ovar), Torreira, Monte, Murtosa (município de Murtosa), Válega, Pardilhó, Bunheiro, UF de Beduído e Veiros (município de Estarreja), São Jacinto, UF de Glória e Vera Cruz, Esgueira (município de Aveiro), Ílhavo (São Salvador), Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação, Gafanha do Carmo (município de Ílhavo), Gafanha da Boa Hora, UF de Vagos e Santo António, Sosa e Santo André de Vagos (município de Vagos).
Finalidades e objetivos
- Objetivo Estratégico (OE) 1 – Reforço da competitividade da economia azul (pesca aquicultura e atividades conexas);
- OE 2 – Valorização da identidade cultural e dos recursos patrimoniais, naturais e paisagísticos;
- OE 3 – Intensificação das redes de cooperação e transferência de conhecimento no domínio da sustentabilidade ambiental.
Custos elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, nos termos das EDL aprovadas, designadamente, as seguintes:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
- Aquisição terrenos, num montante inferior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
- Aquisição de serviços de coffee-break.
Taxa de financiamento
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis.
Período de candidaturas
Das 09h00 de 02/05/2024 até 18h00 de 31/07/2024.
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