Medida de Apoio
Linha Tesouraria — Setor Agrícola e Agro-Indústria 2022 | IFAP
Objetivos
Apoiar encargos de tesouraria para financiamento da atividade.
Forma de Crédito
O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP.
Montante Individual de Crédito e do Auxílio
O montante total do empréstimo, por beneficiário, não pode exceder 25% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados. O montante total do auxílio a atribuir, expresso em equivalente-subvenção bruto, por empresa, durante qualquer período de três exercícios financeiros não pode exceder os 20.000 euros no caso da produção de produtos agrícolas e os 200.000 euros no caso de operadores do setor de transformação ou comercialização de produtos agrícolas (Cooperativas ou Organizações de Produtores).
Empréstimos
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos e amortizáveis anualmente.
Bonificação de Juros
Em cada período de contagem de juros e ao longo da duração do empréstimo, é atribuído um nível de bonificação da taxa de juro de 50%.
Beneficiários
- Desenvolvam a atividade em território nacional;
- Estejam regularmente constituídas e licenciadas para o exercício das atividades elegíveis;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Não se encontrem sujeitas a processo de insolvência.
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