Medida de Apoio
Operação 3.1.2 – Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola | Territórios vulneráveis (6º Anúncio) | PDR 2020
Objetivos
– Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
– Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado.
Nível de Investimento
– Superior a 25.000 €
Taxa de Apoio
– 60% dos investimentos elegíveis
Dotação Orçamental
A dotação orçamental é de 20.000.000 €.
Área Geográfica
– Territórios Vulneráveis reconhecidos nos termos da Portaria n.º 301/2020 de 24 de dezembro, que identifica as freguesias que apresentam maior suscetibilidade e perigosidade de incêndio rural.
Despesas Elegíveis
1 — Bens imóveis — construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4 — Plantações plurianuais;
1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
2 — Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
2.4 — Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Beneficiários (cumprem os critérios de Jovem Agricultor)
1. Ter idade entre os 18 e 40 anos (inclusive).
2. Que se enquadre no conceito de 1ª Instalação de Jovem Agricultor, nomeadamente:
2.1 Não ter recebido ajudas ao investimento até ao momento;
2.2 Não ter iniciado atividade agrícola junto da Autoridade Tributária há mais de 2 anos a contar da data de submissão de candidatura;
2.3 Que assuma a titularidade da exploração agrícola por propriedade, cedência ou arrendamento.
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