Medida de Apoio
8.1.1 | Florestação de Terras Agrícolas e Não Agrícolas
Objetivos
– Promover a florestação de terras não agrícolas.
Taxa de Apoio
– Nível de apoio até 2.000.000 €
Área Geográfica
– Todo o Portugal Continental.
Despesas Elegíveis
– Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
– Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
– Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
– Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
– Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
– Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 % das despesas elegíveis indicadas nos n.os 1 a 5.
– Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.
– Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
· 5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou 3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas. Podem, ainda, beneficiar do apoio previsto os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras agrícolas ou de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.