Pedido Único 2023 | IFAP
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
No Pedido Único são formalizadas as candidaturas às seguintes intervenções do PEPAC, por tipologia:
— Pagamentos Diretos;
— Apoios Associados;
— Ecorregimes;
— Desenvolvimento Rural;
— Pagamentos Rede Natura;
— Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas;
— Medidas Florestais (Anteriores Quadros Comunitários de Apoio);
No Pedido Único são ainda declaradas:
— As áreas afetas a pastagens permanentes, com discriminação obrigatória das áreas de pastagens permanentes semeadas e biodiversas;
— O efetivo pecuário da exploração;
— As intenções de candidatura aos apoios associados ao setor animal, para o ano seguinte;
— As intenções de candidatura às intervenções dos Eco Regimes A.3.4 – Melhorar a eficiência alimentar animal; A.3.5.1 – Bem-estar animal e A.3.5.2 – Uso racional de antimicrobianos, para a campanha seguinte.
Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, o período de formalização do PU e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas:
FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM | |
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Pedido Único | 01.03.2023 | 14.07.2023 | |
Pedido Único – Pedido Correção – (MON e CAD) | 14.08.2023 | 29.09.2023 | |
Transferências de Direitos e Projetos de Florestação | 01.03.2023 | 14.07.2023 |
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