02/RPA/2022 | Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Disponível Até: 31/12/2022

Medida de Apoio
02/RPA/2022 | Registo de Pedido de Auxílio | Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento e apenas pode ser utilizado pela(s) mesma(s) entidade(s) beneficiária(s) que apresentará(ão) posteriormente a candidatura a financiamento. O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

Tipologia de Projetos
Os projetos individuais em atividades inovadoras, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve, nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade).

Taxas de co-financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
a) Taxa Base:
i. Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 p.p.;
ii. Para as restantes situações: 35 p.p. para médias e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:
i. «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii. «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0.
iii. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados.
iv. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, superior a 25%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 60%.

Formas e Limite dos Apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído da seguinte forma:
– 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
– 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

Para que a componente do incentivo não reembolsável seja atribuída a título terá de cumprir com os pressupostos de candidatura, ficando assim condicionado à avaliação dos resultados do projeto.

Beneficiários
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Para obter apoio nesta matéria, entre em contacto connosco através do preenchimento do formulário abaixo.