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SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais | MPr-2024-7

Disponível Até: 30/12/2024

Medida de Apoio
SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais | MPr-2024-7

Apoio para
Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócios através da adoção de negócios mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócios das PME que visem a adoção de estratégias de negócios mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

  1. Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  2. Marketing internacional;
  3. Presença online e e-commerce;
  4. Criação e promoção internacional de marcas;
  5. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  6. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Área geográfica abrangida
Região NUTS II do Continente

Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

  1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
  2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de buscas;
  4. Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificação de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  5. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Taxa de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%.
O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II Algarve.

Duração das operações
24 meses.

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17h00);
  • Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17h00).

 

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