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SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais | MPr-2024-10

Disponível Até: 30/12/2024

Medida de Apoio

SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais | MPr-2024-10


Finalidades e objetivos:
O conhecimento e a inovação constituem fatores determinantes para o crescimento económico, contribuindo para a competitividade externa dos países. Para além dos efeitos diretos, desencadeiam externalidades positivas relacionadas com o arrastamento a outros setores e empresas, por via da difusão do conhecimento e da transferência de tecnologia.

Apesar dos progressos registados, são ainda identificados alguns constrangimentos a que a I&D desenvolvida promova uma efetiva alteração da especialização económica, nomeadamente, o perfil da estrutura produtiva nacional, com uma ainda baixa representatividade de setores intensivos em tecnologia e conhecimento e uma predominância de micro e pequenas empresas.

Pretende-se, assim, prosseguir o esforço de alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, apoiando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos, ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.

É fundamental, em estreito alinhamento com as prioridades das RIS3, continuar a promover o investimento em I&D e a estimular a sua valorização económica, aspeto determinante tendo em conta a própria estrutura do tecido produtivo nacional.

Com a mobilização desta tipologia de projetos pretende-se aumentar as condições para introduzir mais rapidamente no mercado soluções inovadoras. Testar e demonstrar soluções em condições reais permite identificar oportunidades, riscos, desafios e obstáculos importantes para a futura comercialização.


Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. As operações não podem integrar atividades classificadas de Investigação Industrial que representem um custo de investimento em percentagem superior a 25% do montante total de investimento proposto.


Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


Taxa de cofinanciamento

Taxa Base:

  • Até 50% para a investigação industrial;
  • Até 25% para o desenvolvimento experimental;

As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:

  1. “Dimensão da empresa”: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. “Divulgação Ampla dos Resultados”: até 15 p.p.
  3. “Localização da operação”: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.


Custos elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
  2. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  3. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  4. Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  5. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  6. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  7. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  8. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  9. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  10. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  11. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  12. Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados.
  13. Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
  14. Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
  15. Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador;
  16. Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

 

Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 30/09/2024 (18h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/12/2024 (18h) – para as novas candidaturas

 

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