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SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores – VInnovate | NORTE2030-2024-30

Disponível Até: 30/10/2024

Medida de Apoio

SIID – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores – VInnovate | NORTE2030-2024-30

Apoio para
Projetos demonstradores inter-regionais de desenvolvimento experimental no domínio da produção avançada, podendo ser apoiados projetos reconhecidos na primeira convocatória do mecanismo VInnovate da rede europeia Vanguard Initiative. Nesta tipologia de operação serão apoiados projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos e serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos,  processos ou serviços existentes.

Entidades que se podem candidatar

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • Nas candidaturas apresentadas em compromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação na Região Norte.

Taxa de cofinanciamento
– Taxa Base: Até 25% para o desenvolvimento experimental;
– A taxa máxima de cofinanciamento é de 80% para empresas e de 85% para entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII):
– Para empresas, o financiamento base é de 25%, que pode ser majorado em:

  • “Dimensão da empresa”: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou até 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • “Colaboração Efetiva” e “Divulgação Ampla dos Resultados”: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das seguintes condições:
    • Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, ou entre pelo menos dois Estados-Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70% dos custos elegíveis;
    • Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10% dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
    • Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos;
    • No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%.

Custos elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos com o pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedência e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificador ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados;
  • Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
  • Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
  • Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

Período de candidaturas
– Início: 06/08/2024;
– Termo: 30/10/2024 (18h00).

 

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