Medidas de Apoio
Nesta publicação estão consolidadas as medidas mencionadas abaixo:
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Douro (NORTE2030-2024-53);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Cávado (NORTE2030-2024-52);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Alto Minho (NORTE2030-2024-49);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Ave (NORTE2030-2024-62);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Alto Tâmega e Barroso (NORTE2030-2024-50);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Tâmega e Sousa (NORTE2030-2024-55);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Trás-os-Montes (NORTE2030-2024-54);
– Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM AMP – Área Metropolitana do Porto (NORTE2030-2024-48).
Apoio para
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas.
Taxa de financiamento
– Territórios de baixa densidade: 60%;
– Outros territórios: 50%.
Custos Elegíveis
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
– Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Limites específicos à elegibilidade de despesas
– Montante Mínimo de Investimento: 25.000 euros;
– Montante Máximo de Investimento: 300.000 euros.
Período de candidaturas
Até 30/12/2024 (18h00)
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