Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região da beira baixa | Espaço Visual

Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região da Beira baixa

Disponível Até: 29/11/2024

Medida de Apoio
Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região da Beira Baixa

Apoio para:
Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados na estratégia da abordagem territorial ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região da Beira Baixa.

Ações abrangidas:

  • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Área geográfica:
O presente aviso tem aplicação no território da CIM da Beira Baixa.

Condições Específicas:
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Indústria extrativas (CAE 05 a 09)
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33).

Condições de financiamento:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

Custos elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Custos com a construção de edifício, nas obras de remodelação e outras construções;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patentes, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Limites específicos à elegibilidade de despesa:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível igual ou superior a 40.000€ e um máximo de despesa elegível igual ou superior a 300.000€.

Período de candidaturas:
Até 29/11/2024.