Sistema de incentivos de base territorial ITI CIM da Região do oeste | Espaço Visual

Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região do Oeste

Disponível Até: 31/12/2024

Medida de Apoio
Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região do Oeste

Apoio para:
Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado – ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região do Oeste.

Ações abrangidas:

  • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de miro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Área geográfica:
O presente aviso tem aplicação exclusiva na NUTS III – Região Oeste.

Condições Específicas:

  • São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
    • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
    • Indústria transformadora (CAE 10 a 33)
    • Turismo:
      • Estabelecimentos Hoteleiros (CAE 551);
      • Turismo no espaço rural (CAE 55202);
      • Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300)
      • Restauração (56101 e 56104)
      • Organização de atividades de animação turística (CAE 93293)
  • As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível igual ou superior a 40.000 euros e um máximo de despesa elegível igual ou inferior a 300.000 euros

Condições de financiamento:

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Custos elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíeis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamento informático, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
  • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com a elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Período de candidaturas:
Até 31/12/2024 (18h00).