Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região de Beiras e Serra da Estrela | Espaço Visual

Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região Beiras e Serra da Estrela

Disponível Até: 29/11/2024

Medida de Apoio
Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI CIM da Região Beiras e Serra da Estrela

Apoio para:
Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado – ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela.

Ações abrangidas:

  • Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Área geográfica:
O presente aviso tem aplicação exclusiva no território de intervenção da CIM Beiras e Serra da Estrela.

Condições Específicas:
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (CAE 56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (CAE 93293).

Condições de financiamento:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios;

Custos elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através de aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Limites específicos à elegibilidade de despesa:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível igual ou superior a 40.000€ e um máximo de despesa elegível igual ou superior a 300.000€.

Período de candidaturas:
Até 29/11/2024 (18:00h).