Cadeias Curtas e Mercados Locais | Distrito de Castelo Branco
Medida de Apoio
10.2.1.4 | Cadeias Curtas e Mercados Locais | PDR2020 | ADRACES – Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro-Sul
Datas de Candidatura
Entre 9 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020
Nível de Investimento
• Entre 5.000 € e 50.000 €, na componente «Cadeias Curtas»
• Entre 5.000 € e 100.000 €, na componente «Mercados Locais»
Taxa de Apoio
• A fundo perdido, até ao limite máximo de 200.000 €
• Nível de apoio de 50% do investimento material elegível, e de 80% do investimento imaterial elegível
Área Geográfica
• Totalidade dos concelhos de Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão, e ainda o concelho de Castelo Branco, com exceção de parte do núcleo urbano da cidade de Castelo Branco (todos pertencentes ao distrito de Castelo Branco)
• Na componente «Cadeias Curtas», a área geográfica pode abranger concelhos limítrofes, exceto quando respeitem a pontos de venda coletivos que se traduzem em estruturas fixas
Despesas Elegíveis
• Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação
• Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta
• Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos
• Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética
• Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
• Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos
• Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
• Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites
• Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;
• Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Beneficiários
• GAL ou as Entidades Gestoras (no caso de GAL sem personalidade jurídica)
• Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local
• Associações constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos
• Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas
• Autarquias locais (apenas quanto à componente de «Mercados Locais»)
Intervenções a Apoiar
• Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de vendas
• Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais
• Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local
• Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo (apenas na componente de «Cadeias Curtas»)
• Deslocações dos produtores aos mercados locais (apenas na componente de «Cadeias Curtas»)
• Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais (apenas na componente de «Mercados Locais»)
Objetivos
• Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, assim como a fomentação da confiança entre produtos e consumidor
• Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição
Documentos de Apoio
• Anúncio de Abertura (Cadeias Curtas)
• Anúncio de Abertura (Mercados Locais)
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