Diversificação de Atividades na Exploração | Distritos de Portalegre e Évora
Medida de Apoio
10.2.1.3 | Diversificação de Atividades na Exploração | PDR2020 | LEADERSOR - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado do Sôr
Datas de Candidatura
Entre 5 de dezembro de 2019 e 14 de fevereiro de 2020
Nível de Investimento
Entre 10.000 € e 200.000 €
Taxa de Apoio
• A fundo perdido, até ao limite máximo de 150.000 €
• Nível de apoio de 50% com criação líquida de postos de trabalho, e de 40 % sem criação líquida de postos de trabalho
Área Geográfica
Totalidade dos concelhos de Alter do Chão, Avis, Fronteira, Gavião, Mora e Ponte de Sôr (todos pertencentes aos distritos de Portalegre e Évora)
Despesas Elegíveis
• Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação
• Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
• Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
• Construções
• Aquisição de equipamentos
• Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensável à atividade objeto de financiamento
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto
Intervenções a Apoiar
• Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local de curta duração e em meios móveis, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza
• Serviços de recreação e lazer, incluindo organização de atividades de animação turística, e atividade dos parques e reservas naturais
• Diversas outras atividades, desde restaurantes típicos e de tipo tradicional, comércio de produtos alimentares em estabelecimentos especializados, atividades educativas e desportivas, produção de licores e aguardentes, entre outras
• Atividades dos serviços relacionados com a agricultura, e com a silvicultura e exploração florestal
Beneficiários
• Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola
• Membros do agregado familiar das pessoas singulares acima referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola
Objetivos
• Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego
• Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural
Documentos de Apoio
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