Revitalizar Cidades com o IFRRU 2020
Já ouviu falar do IFRRU 2020? O Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas, também conhecido por IFRRU 2020, surge com os objetivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação.
Este instrumento financeiro disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação. Conheça aqui algumas das questões mais colocadas em relação a este vantajoso apoio.
1. Quem se pode candidatar?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada (incluindo condomínios), com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.
2. Que intervenções são apoiadas?
Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2). No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana. Os edifícios reabilitados podem destinar-se nomeadamente a habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
3. Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
4. Em que territórios?
Se o edifício se destinar a habitação, tem de estar localizado no território definido pelo Município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (centro histórico, zona ribeirinha ou zona industrial abandonada). Se o edifício não se destinar a habitação, basta estar localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada pelo Município.
5. Quais as condições financeiras?
O apoio IFRRU 2020 é um produto financeiro, através de empréstimo, composto por fundos públicos e, pelo menos, em 50% por fundos do banco, com as seguintes vantagens:
- com maturidade até 20 anos;
- períodos de carência de capital equivalentes ao período do investimento estimado (período de obra ) + 6 meses, com máximo de 4 anos;
- taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza, com esta a depender do banco com que vai trabalhar, sendo apenas a taxa de juro da parte financiada dos fundos europeus e respetiva contrapartida pública nacional de 0%;
- cobertura do financiamento pode ir até 100% do valor de investimento, dependendo das necessidades e da análise de risco pelo banco, e neste caso, não serão exigidos capitais próprios;
- colaterais - os exigidos pelo banco selecionado, consistindo preferencialmente em hipoteca do imóvel a reabilitar;
- custos ao financiamento – comissões de análise, avaliação e de gestão de financiamento são globalmente inferiores aos valores praticados pelo banco para operações similares sem envolvimento do IFRRU 2020;
- aos projetos, podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.
6. Como faço uma candidatura?
Bastam apenas 3 passos para a preparação do seu pedido de financiamento:
1) Efetuar um pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel (ver exemplo)
2) Requerer Certificado Energético do imóvel antes da intervenção, elaborado por perito qualificado pela ADENE
3) A Espaço Visual elabora os Planos de Negócio para submeter junto da entidade financeira aquando do pedido de financiamento.
Do que está à espera? Para obter apoio nesta matéria, deixe-nos os seus dados no formulário abaixo, ou entre em contacto connosco através do endereço de e-mail dep.comercial@espaco-visual.pt ou através dos contactos telefónicos 224509047 / 917075852 / 911768809.